DECRETO Nº 41.302, DE 10 DE ABRIL DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Fraga Fontes a pesquisar água mineral, no município de Lagarto, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 97, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Fraga Fontes a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade na Fazenda Santa Inês, distrito e município de Lagarto, Estado de Sergipe, numa área de cinco hectares quarenta e três e cinqüenta e três centiares delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a vinte e sete metros (27 m), no rumo magnético oitenta e três graus trinta minutos sudoeste (83º 30’ SW) da extremidade oeste (W) da rasa sede da fazenda Santa Inês e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta e sete metros (67m), quarenta e oito graus quarenta e seis minutos noroeste (48º 46’ NW), oitenta e quatro metros (84 m), quarenta e um graus quatorze minutos nordeste (41º 14’ NE); quatorze metros e quarenta centímetros (14,40 m), trinta e oito graus dezenove minutos nordeste (38º 19’ NE); cento e vinte e nove metros (129 m), quarenta e dois graus trinta minutos nordeste (42º 30’ NE); cento e dezesseis metros (116 m), setenta e cinco graus quarenta minutos sudeste (75º 40’ SE); noventa e um metros (91 m), setenta e três graus cinqüenta e cinco minutos sudeste (73º 55’ SE); cento e quarenta e oito metros (148 m), dezesseis graus quinze minutos sudoeste (16º 15’ SW); duzentos e quinze metros (215 m), setenta e sete graus vinte e cinco minutos sudoeste (77º 25’ SW); cinqüenta e nove metros (59 m), cinqüenta e sete graus vinte minutos noroeste (57º 20’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti