DECRETO Nº 41.303, DE 10 DE ABRIL DE 1957.
Autoriza a Marmoraria Brasil Limitada a pesquisar mármore e associados no município de Campos, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Marmoraria Brasil Ltda. a pesquisar mármore e associados, em terrenos de propriedade de Antônio Garcia da Silva e Loretti Rangel no imóvel denominado Fazenda Vista Alegre, distrito de Italva, município de Campos, Estado do Rio de Janeiro, numa área de doze hectares tinta e três ares e setenta e cinco centiares (12,3375 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitenta e cinco metros (85m) no rumo magnético de setenta e sete graus vinte e cinco minutos noroeste (77º 25’ NW) do canto noroeste (NW) da residência de Aníbal Garcia da Silva e os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e setenta e cinco (1.175m), sessenta e quatro graus trinta e dois minutos nordeste (64º 32’ NE); cento e cinco metros (105m), vinte e cinco graus vinte e oito minutos noroeste (25º 28’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti