DECRETO Nº 41.304, DE 10 DE ABRIL DE 1957.

Autoriza a Sociedade Brasileira de Terrenos e Loteamento Ltda. “Sobratelo” a pesquisar talcoxisto e associados no município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Brasileira de Terrenos e Loteamentos Ltda. “Sobratelo” a pesquisar talcoxisto e associados em terrenos de suas propriedade no lugar denominado Bairro Calcária, distrito de Caieiras, município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, numa área de vinte hectares três ares e oitenta e cinco centiares (20,0385 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos quarenta e quatro metros (344 m) no rumo magnético de quarenta e nove graus  quarenta e cinco minutos noroeste (49º 45’ NW) do canto sudoeste (SW) do prédio da usina de moagem de minério da Sociedade Brasileira de Talco Ltda. e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta metros (240 m), quarenta e nove graus e trinta e cinco minutos noroeste (49º 35’ NW); trezentos e três metros (303 m), quarenta e nove graus quarenta e cinco minutos sudoeste (49º 45’ SW); seiscentos noventa e dois metros (692 m), vinte e oito graus quarenta e cinco minutos sudeste (28º 45’ SE); cento cinqüenta e cinco metros (155 m), setenta e três graus e quinze minutos noroeste (73º 15’ NE); trezentos e oitenta e três metros (383 m), treze graus cinco minutos noroeste (13º 05’ NW); duzentos e trinta metros (230 m), quatro graus cinquenta e cinco minutos nordeste (4º 55’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti