DECRETO Nº 41.305, DE 10 DE ABRIL DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Soares de Souza a pesquisar quartzo e associados, no muncípio de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 97, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Soares de Souza a pesquisar quartzo e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Araújos, distrito de Setubina, município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e três hectares (23 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a cento e oitenta metros (180 m), no rumo magnético treze graus nordeste (13º NE) da confluência do córrego dos Boas no rio Setubina e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e sessenta metros (560 m), oitenta e um graus sudeste (81º SE); quatrocentos metros (400 m), dois graus nordeste (2º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti