DECRETO Nº 41.307, DE 10 DE ABRIL DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Walter Bezerra de Sá a pesquisar mica, berilo e associados no município de Quixeramobim, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Walter Bezerra de Sá a pesquisar mica, berilo e associados, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Condado, distrito de Encantado, município de Quixeramobim, Estado do Ceará, numa área de cem hectares (100 há), delimitada por um quadrado de mil metros (1.000m) de lado que tem um vértice a quinhentos e sessenta metros (560m) no rumo magnético de setenta e seis graus trinta minutos sudeste (76º 30’ SE), do centro geométrico da barragem do açude Condado e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: norte (N) e oeste (W).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 10 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti