DECRETO N° 41.309, DE 10 DE ABRIL DE 1957.

Autoriza os cidadões brasileiros Irineu Duarte Machado, Geraldo Filizola e Geraldo Raimundo Canabrava a pesquisar quartzo no município de Curvelo, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadões brasileiros Irineu Duarte Machado, Geraldo Filizola e Geraldo Raimundo Canabrava a pesquisar quartzo, jazida de classe VI, em terrenos de propriedade de herdeiros de José Sena Maciel e Antonio Sena Maciel, no lugar denominado Engenho d’Água, distrito de Angueretá, município de Curvelo, Estado de Minas Gerais, numa área de quatorze hectares e quarenta ares (14,40 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e vinte e um metros (121m), no rumo magnético de dezesseis graus sudeste (16º SE) da cumieira da casa de Geraldo Raimundo Canabrava, e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e sessenta metros (360m), dezessete graus nordeste (17º NE); quatrocentos metros (400m), setenta e três graus sudeste (73º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti