DECRETO Nº 41.313, DE 10 DE ABRIL DE 1957.
Autoriza Mineração Sulbrasileira Ltda. pesquisar minério de tungstênio e associados, no Município de Nova Trento, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º - Fica autorizada Mineração Sulbrasileira Ltda. a pesquisar minério de tungstênio e associados, em terrenos devolutos, no Núcleo Colonial Senador Esteves Júnior, na localidade Morro da Catinga Distrito e Município de Nova Trento, Estado de Santa Catarina, numa área de noventa e oito hectares (98 ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250m), no rumo magnético vinte graus sudoeste (20º SW), da confluência do ribeirão Macacos no rio Alto Braço e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e setecentos metros (2.700m), oitenta e um graus trinta minutos sudoeste (81º 30’ SW); duzentos e quarenta metros (240m), oito graus vinte minutos nordeste (8º 20’ NE), até a margem direita do rio Alto Braço; do vértice de partida, segue outro alinhamento retilíneo, com cento e vinte metros (120m) e rumo magnético oito graus vinte minutos nordeste (8º 20’ NE), atingindo a margem direita do rio Alto Braço; e lado mistilíneo da poligonal, é a mesma margem direita do rio Alto Braço acima mencionado e compreendida entre as extremidades dos alinhamentos retilíneos já definidos.
Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$980,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Agricultura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de Abril de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubistschek
Mário Meneghetti