DECRETO Nº 41.314, DE 10 DE ABRIL DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro João Romualdo dos Santos a pesquisar cristal de rocha no município de Cristalina, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e os têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Romualdo dos Santos a pesquisar cristal de rocha, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Morais, distrito e município de Cristalina, Estado de Goiás, numa área de duzentos e quarenta e três hectares (243 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a novecentos e cinquenta e seis metros (956m) no rumo magnético de seis graus nordeste (6º NE) do quilômetro cento e trinta e sete (Km 137) da rodovia de Ipameri a Cristalina e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e cinquenta e seis metros (956m), seis graus sudoeste (6º SW); trezentos e sessenta e quatro metros (364m), cinquenta graus nordeste (50º NE); mil e cinquenta e dois metros (1.052m), quatorze graus trinta minutos nordeste (14º 30’ NE); setecentos e quinze metros (715 m), quarenta e oito graus noroeste, (48º NW); novecentos e dezoito metros (918m), setenta e oito graus noroeste (78º NW); mil cento e quarenta metros (1.140m), sessenta e quatro graus trinta e dois minutos sudoeste (64º 32’ SW); oitocentos e trinta e quatro metros (834m), três graus sudeste (3º SE); o oitavo (8º) e último lado é a margem direita do córrego do Resfriado, no trecho compreendido entre o sétimo (7º) lado do polígono e o vértice de partida, situado nas cabeceiras do mesmo córrego.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$2.430,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti.