DECRETO Nº 41.316, DE 10 DE ABRIL DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Alberto de Lemos Monteiro da Silva a pesquisar minério de ferro, cassiterita e associados no Município de Mazagão, Território Federal do Amapá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto de Lemos Monteiro da Silva a pesquisar minério de ferro, cassiterita e associados em terrenos de propriedade da Sociedade Agro Industrial do Amapá Ltda., no lugar denominado Serra Grande, Distrito e Município de Mazagão, Território Federal do Amapá, numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um retângulo, que tem um vértice a duzentos e oitenta metros (280m), no rumo verdadeiro de setenta e seis graus noroeste (76º NW) da confluência do igarapé Rio Branco com o rio Maracá e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000m), vinte e oito graus noroeste (28º SW); cinco mil metros (5.000m), sessenta e dois graus noroeste (62º NW).
Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti