DECRETO Nº 41.318, DE 10 DE ABRIL DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Tallone a pesquisar minério de chumbo e associados nos municípios de Apiaí e Iporanga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Tallone a pesquisar minério de chumbo e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Bento Rodrigues, distritos e municípios de Apiaí e Iporanga, Estado de São Paulo, numa área de quarenta e oito hectares e dezesseis ares (48,16 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitenta metros, no rumo verdadeiro, sessenta e cinco graus sudeste (65º SE) da confluência do córrego Grande no rio Betari e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos e sessenta metros (860m), cinqüenta e seis graus trinta minutos nordeste (56º30’ NE);.quinhentos e sessenta metros (560m), trinta e três graus trinta minutos sudeste (33º30’SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti