DECRETO Nº 41.320, DE 10 DE ABRIL DE 1957.
Concede à Minérios, Ferros e Metais Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º É concedida à Mineração, Ferros e Metais Ltda. constituída por contrato particular de 26 de julho de 1955, arquivado sob número 23.641, de 5 de agôsto de 1955 e alteração sob nº 24.938, de 10 de agôsto de 1956, da Junta Comercial do Estado da Bahia, com sede na cidade de Salvador, autorização para funcionar com emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti