DECRETO Nº 41.321, DE 10 DE ABRIL DE 1957.

Concede à Companhia Cimento Portland Brasília autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Companhia Cimento Portland Brasília, constituída por escritura pública de 31 de janeiro de 1957, lavrada às fôlhas 396, do livro nº 20, do cartório do 5º Ofício de Notas da cidade de Goiânia, arquivada sob 323 na Junta Comercial do Estado de Goiás, com sede na capital dêsse Estado, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mario Meneghetti