DECRETO Nº 41.322, DE 10 DE ABRIL DE 1957.
Autoriza a empreêsa de mineração Ferreira, Costa & Cia. Ltda., a pesquisar argila, areia e associados no município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Ferreira Costa & Cia Ltda. a pesquisar argila, areia e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Campo Alegre, distrito e município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta hectares e dezoito ares (60,18 ha) delimitada por um pentágono que tem um vértice no centro da ponte da Estrada de Ferro Central do Brasil, sobre o córrego do Paredão, entre os marcos quilométricos números seiscentos e setenta e quatro e seiscentos e setenta e cinco (Km 674 e 675) e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), vinte e três graus nordeste (23º NE); seiscentos metros (600 m), setenta e cinco graus nordeste (75º NE); mil e duzentos metros (1.200 m), quinze graus sudoeste (15º SW); quinhentos metros (500 m), oitenta e seis graus sudeste (86º SE); cento e vinte metros (120 m), norte (N).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e dez cruzeiros (Cr$610,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti