decreto nº 41.323, de 10 de abril de 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Lopes Ribeiro a pesquisar mica e associados no município de Jequeri, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º ica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Lopes Ribeiro a pesquisar mica e associados, jazida da classe VI, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Bom Fim ou Vieira, distrito de Grota, município de Jequeri Estado de Minas Gerais, numa área de cento e noventa e três hectares e sessenta ares (193,60 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e cinco metros (405), no rumo magnético de dezesseis graus sudeste (16 SE), da confluência dos córregos de Reserva Bom Fim e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e treze metros (613m), seis graus sudeste (6º SE); mil duzentos e noventa e cinco metros (1.295m), sessenta e sete graus trinta minutos sudeste (67º 30’); mil trezentos e dezoito metros (1.318m), trinta e seis graus trinta minutos nordeste (36 30’ NE); mil cento e setenta e três metros (1.173m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW); mil e noventa e cinco metros (1.095m), sessenta e nove graus sudoeste (69º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de mil novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$1.940,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério de Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti