DECRETO Nº 41.324, DE 10 DE ABRIL DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Alberto de Lemos Monteiro da Silva a pesquisar minério de ferro, cassiterita e associados no município de Mazagão, Território Federal do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto de Lemos Monteiro da Silva a pesquisar minério de ferro, cassiterita e associados em terrenos de propriedade da Sociedade Agro Industrial do Amapá Ltda no lugar denominado Serra Grande, distrito e município de Mazagão, Território Federal do Amapá, numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e oitenta metros (280 m) no rumo verdadeiro de setenta e seis graus noroeste (76º NW) da confluência do igarapé Rio Branco com o rio Maracá e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000 metros) vinte e oito graus nordeste (28º NE); cinco mil metros (5.000m) sessenta e dois graus noroeste (62º NW).

Art. 2º - O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti