DECRETO Nº 41.329, DE 10 DE ABRIL DE 1957.

Concede a Minérios Santa Mônica Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

DECRETA:

Artigo único. É concedida a Minérios Santa Mônica Ltda., constituída por instrumento particular de vinte e dois (22) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti