DECRETO Nº 41.330, DE 10 DE ABRIL DE 1957.

Concede a Minasbras - Minérios do Brasil Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Artigo único. É concedida a Minasbras - Minérios do Brasil Ltda. constituída por instrumento particular de 22 (vinte e dois) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti