Decreto Nº 41.331, de 10 de Abril de 1957.

Concede à Estância Pilar S. A. autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Estância Pilar S.A. sociedade em que se transformou Lage & Cia pela escritura pública de 30 de janeiro de 1957, lavrada às fls. 2, livro de notas nº328, do cartório do 18º Tabelionato da cidade de São Paulo, autorizada a funcionar como empresa de mineração pelo Decreto nº26.828, de 29 de junho de 1949, com sede no município de Ribeirão Pires, comarca de Santo André, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como empresa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JuScelino Kubitschek

Mário Meneghetti