DECRETO Nº 41.332, DE 10 DE ABRIL DE 1957.

Concede à Santa Eliza Mineração Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Santa Eliza Mineração Ltda. constituída por instrumento particular de treze (13) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), com sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigado a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República

JuscelinO Kubitschek

Mário Meneghetti