DECRETO Nº 41.333, DE 11 DE ABRIL DE 1957.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito pessoal de Cr$1.000.000,00, para auxiliar de Associação Rural de Montes Claros na construção do Parque de Exposição Agropecuária Industrial e Regional, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na lei número 3.014, de 17 de dezembro de 1956, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvindo o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º É aberto pelo Ministério da Agricultura o crédito pessoal de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para auxiliar a Associação Montes Claros na construção do Parque da Exposição Agropecuária Industrial e Regional, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1957; 136ºda Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

José Maria Alkmim