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DECRETO Nº 41.334, DE 11 DE ABRIL DE 1957.

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$2.500.000.00, para auxílio à realização do Congresso Nacional das Assembléias Legislativas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.019, de 17 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$2.500.000.00, (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para auxílio à realização, em novembro de 1956 do Congresso Nacional das Assembléias Legislativas, na cidade de São Paulo, Capital do Estado do mesmo nome, de iniciativa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 11 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

José Maria Alkmim