DECRETO Nº 41.335, DE 11 DE ABRIL DE 1957.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial e Cr$150.000.000,00, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.994, de 10 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado às despesas resultantes de várias obras, serviço e trabalhos de qualquer natureza, contratados pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais e para os quais não há dotações específicas ou recursos suficientes no exercício de 1956.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucio Meira

José Maria Alkmim