decreto nº 41.336, de 11 de abril de 1957.
Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$16.331.162,40, para despesas com o pessoal da Universidade Rural de Pernambuco, no exercício de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 4º da Lei nº 2.920, de 13 de outubro de 1956, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º - É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$16.331.162,40 (dezesseis milhões trezentos e trinta e um mil, cento e sessenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao exercício de 1956, as despesas de pessoal da Universidade rural de Pernambuco, assim discriminadas:
I – Pessoal Permanente | ||
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| Cr$ |
a) | Vencimentos .................................................................................................. | 4.870316,10 |
b) | Abonos (Emergência e Especial) .................................................................. | 1.158.503,20 |
c) | Abono Familiar .............................................................................................. | 432.000,00 |
d) | Adicionais ...................................................................................................... | 295.848,00 |
e) | Gratificações de magistério ........................................................................... | 72.000,00 |
II – Pessoal Extranumerário | ||
a) | Vencimentos .................................................................................................. | 4.481.434,20 |
b) | Abonos (Emergência e Especial) .................................................................. | 3.889.292,90 |
c) | Abono Familiar .............................................................................................. | 570.600,00 |
d) | Adicionais ...................................................................................................... | 75.438,00 |
III | - Função gratificada ....................................................................................... | 125.730,00 |
IV | - Ajuda de custo e diárias .............................................................................. | 360.000,00 |
| Total .............................................................................................................. | 16.331.162,40 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
José Maria Alkmim