decreto nº 41.336, de 11 de abril de 1957.

Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$16.331.162,40, para despesas com o pessoal da Universidade Rural de Pernambuco, no exercício de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 4º da Lei nº 2.920, de 13 de outubro de 1956, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º - É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$16.331.162,40 (dezesseis milhões trezentos e trinta e um mil, cento e sessenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao exercício de 1956, as despesas de pessoal da Universidade rural de Pernambuco, assim discriminadas:

I – Pessoal Permanente

 

 

Cr$

a)

Vencimentos ..................................................................................................

4.870316,10

b)

Abonos (Emergência e Especial) ..................................................................

1.158.503,20

c)

Abono Familiar ..............................................................................................

432.000,00

d)

Adicionais ......................................................................................................

295.848,00

e)

Gratificações de magistério ...........................................................................

72.000,00

II – Pessoal Extranumerário

a)

Vencimentos ..................................................................................................

4.481.434,20

b)

Abonos (Emergência e Especial) ..................................................................

3.889.292,90

c)

Abono Familiar ..............................................................................................

570.600,00

d)

Adicionais ......................................................................................................

75.438,00

III

- Função gratificada .......................................................................................

125.730,00

IV

- Ajuda de custo e diárias ..............................................................................

360.000,00

 

Total ..............................................................................................................

16.331.162,40

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

José Maria Alkmim