DECRETO Nº 41.337, DE 11 DE ABRIL DE 1957.

Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$10.000.000,00, para a conclusão das obras do Hospital dos Radialistas e aquisição do respectivo equipamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.059, de 22 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado à conclusão das obras do Hospital dos Radialistas, no Distrito Federal, e aquisição do respectivo equipamento.

Art. 2º O pagamento do auxílio a que se refere o artigo anterior fica condicionado à prestação de contas da importância recebida pela Associação Brasileira de Rádio, em 1954, bem como à manutenção, permanentemente, de um mínimo de 3 (três) leitos gratuitos, para pessoal reconhecidamente pobre.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mauricio de Medeiros

José Maria Alkmim