DECRETO Nº 41.341, DE 12 DE ABRIL DE 1957.
Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidas as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista abaixo indicadas:
I - uma função de Auxiliar de Aeroporto, referência 22, ocupada por Arthur José Pereira das Neves Filho, da Tabela de Comando de Transporte Aéreo para a da Diretoria de Aeronáutica Civil;
II - Uma função de Mestre-mecânico, referência 22, ocupada por Antonio Lopes Monge, da Tabela do Parque de Aeronáutica de São Paulo para a do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Lagoa Santa.
III - uma função de Pintor, referência 21, ocupada por Carlos da Silva Estrada, da Tabela do Parque de Aeronáutica dos Afonsos para a do 2º Grupo de Transporte;
IV - uma função de Carpinteiro, referência 21, ocupada por Afonso Nascimento de Souza, da Tabela do Parque de Aeronáutica dos Afonsos para a do 2º Grupo de Transporte;
V - uma função de Carpinteiro, referência 20, ocupada por José Rodrigues de Moraes, da Tabela do Parque de Aeronáutica dos Afonsos para a do 2º Grupo de Transporte;
VI - uma função vaga, de referência 20, da Série Funcional de mecânico de Avião da Tabela do Parque de Aeronáutica de São Paulo para do Parque de Aeronáutica dos Afonsos.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
A. S. M. Ararigbóia