DECRETO Nº 41.342, DE 12 DE abril DE 1957.
Outorga concessão à Rádio Excelsior da Bahia S. A. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Excelsior da Bahia S. A. e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Excelsior da Bahia S. A., nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na Cidade do Salvador, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 40.076, de 8 de outubro de 1956.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITsCHEK
Lucio Meira