DECRETO Nº 41.343, DE 12 DE ABRIL DE 1957.

Concede autorização para funcionamento do Curso de História Natural, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Santa Ursula.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do Curso de História Natural, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Santa Ursula, mantida pela Associação da Companhia de Santa Ursula, com sede na Capital Federal.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado