DECRETO Nº 41.346, DE 13 DE ABRIL DE 1957.

Altera a denominação de cadeiras na Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º As cadeiras “XXXII - Fototopografia - Técnica Cadastral - Cartografia” e “XXXVII - Geodésia elementar - Astronomia de Campo”, de que trata o artigo 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 20.865, de 28 de dezembro de 1931, passam a denominar-se, respectivamente, “XXXII - Fotogrametria” e “XXXVII - Astronomia Geodésica e Geodésia”.

Art. 2º Fica o Diretor da Divisão do Pessoal do Ministério da Educação e Cultura autorizado a apostilar os decretos de nomeação dos atuais professôres das cadeiras referidas no artigo anterior.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado