DECRETO N. 41.347 – DE 13 DE ABRIL DE 1957

Inclui funções gratificadas no Quadro Extraordinário de Mensalista – Parte Permanente – da Universidade do Brasil.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 1,765, de 18 de dezembro de 1952

decreta:

Art. 1º Ficam incluídas, ao Quadro Extraordinário de Mensalista – Parte Permanente – da Universidade do Brasil, as funções gratificadas a seguir discriminadas com os respectivos símbolos, que integrarão a lotação do Instituto de Microbiologia Médica:

Símbolo FG-2

1 Diretor.

Símbolo FG-4

1 Chefe da Divisão de Ensino.

1 Chefe da Divisão de Microbiologia Geral;

1 Chefe da Divisão de Microbiologia Médica;

1 Chefe da Divisão de Virus e Riquétsias ;

1 Chefe da Divisão de Imunologia, e

1 Chefe da Divisão Administrativa.

Art. 2° A despesa resultante dêste Decreto correrá por conta da verba própria, prevista no Orçamento Interno da Universidade do Brasil.

Art. 3° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBISTSCHEK

Clovis Salgado