DECRETO Nº 41.348, DE 13 DE ABRIL DE 1957.
Altera o Estatuto da Universidade do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 96.801-56, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art 1º O parágrafo único do artigo 96 do Estatuto da Universidade do Brasil, aprovado pelo decreto número 21.321, de 18 de junho de 1946, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. Os Naturalistas do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, em exercício efetivo de suas funções no Museu Nacional, reunidos em Congregação. Sob a presidência do Diretor, elegerão trienalmente o seu representante ao Conselho Universitário, na forma dêste Estatuto, e escolherão, por votação uninominal, três nomes que integrarão a lista tríplice para provimento do cargo de Diretor”.
Art 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado