DECRETO Nº 41.349, DE 13 DE ABRIL DE 1957.

Transforma e inclui funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º As funções gratificadas de Chefes da Seção de Ensino Geral, da Seção de Atividades Culturais e da Seção de Atividades Urbanísticas, tôdas do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, e pertencentes à lotação do Serviço de Estatística da Educação e Cultura, passam a denominar-se, respectivamente, de Chefes da Seção de Ensino Extra-Primário, da Seção de Estatísticas Culturais e da Seção de Despesas com a Cultura.

Parágrafo único. As funções gratificadas a que se refere êste artigo têm a sua classificação mantida no símbolo FG-3.

Art. 2º Ficam incluídas, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, as funções gratificadas abaixo discriminadas com os respectivos símbolos, que integrarão a lotação do Serviço de Estatística da Educação e Cultura:

Símbolo FG-4

1 - Chefe da Seção de Apuração Mecânica.

Símbolo FG-7

1 - Chefe de Portaria.

Art. 3º As despesas com a execução dêste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária própria.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado