Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 41.352, de 22 de abril de 1957.
Concede autorização para o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Alagoas, mantida pela sociedade civil Faculdade de Odontologia de Alagoas e com sede em Maceió, capital do Estado de Alagoas.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1957; 136º da Independência e 69 da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado