calvert Frome

DECRETO Nº 41.352, de 22 de abril de 1957.

Concede autorização para o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Alagoas, mantida pela sociedade civil Faculdade de Odontologia de Alagoas e com sede em Maceió, capital do Estado de Alagoas.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1957; 136º da Independência e 69 da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado