DECRETO N º41.355, DE 23 DE ABRIL DE 1957.
Dispõe sôbre a transformação, em mensalidades, de extranumerários-contratados do Governo do Território Federal do Amapá, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,item I da Constituição e nos têrmos do art. 26 da Lei Nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da tabela anexa, e transformação, em mensalidades, ex-vi do art. 26 da Lei Nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, de extranumerários-contratados, que passa a integrar a Parte Suplementar da Tabela Numérica de extranumerários-mensalistas do Governo do Território Federal do Amapá.
§ 1º A transformação a que se refere este artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
§ 2º O abono de emergência concedido pela Lei Nº 1.765, de 18 de Dezembro de 1952, continuará a ser pago aos servidores de que trata este Decreto, até 31 de dezembro de 1955, na base do salário anteriormente percebido como contratados.
§ 3º As diferenças de salário previstas nas tabelas anexas, serão canceladas a partir de 1º de janeiro de 1956.
Art. 2º O Governo do Território expedirá, para os servidores atingidos pelo disposto neste Decreto, portarias declaratóriais da nova situação obedecido o modelo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 3º A despesa com o custeio das funções transformadas, a que se refere este Decreto, será atendida pela dotação própria.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
GOVERNO DO TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ
Tabela numérica de mensalistas (Art. 26 da Lei nº 1.765-52)
Parte Suplementar
SITUAÇÃO ANTERIOR |
| SITUAÇÕ NOVA | ||||
Número De Funções |
Denominação do contratado |
Salário |
| Número de Funções |
Funções isoladas |
Referência |
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| Cr$ |
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1 | Agrônomo Especializado........... | 4.310,00 |
| 1 | Agrônomo Especializado................. | 27 |
1 | Assistente de Administração..... | 6.080,00 |
| 1 | Assistente de Administração............ | 29 |
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1 | Assistente de Administração.... | 5.000,00 |
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| 2 | Assistente de Administração............ | 27 |
1 | Assistente de Administração..... | 4.310,00 |
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| Observações |
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| A Elói Monteiro Nunes fica assegurada a diferença de salário de Cr$ 690,00(seiscentos e noventa cruzeiros) mensais............. |
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1 | Assistente de Administração..... | 4.000,00 |
| 1 | Assistente de Administração............ | 26 |
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| Observação Ao ocupaste desta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$ 380,00 (trezentos e oitenta cruzeiros) mensais........................... |
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1 | Enfermeira Especializada.......... | 3.500,00 |
| 1 | Enfermeira Especializada................ | 25 |
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| Observação Ao ocupaste desta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$ 510,00 (quinhentos e dez cruzeiros) mensais........................... |
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1 | Mecânico Aviador...................... | 6.080,00 |
| 1 | Mecânico Aviador............................ | 29 |
7 | Médico....................................... | 6.080,00 |
| 7 | Médico............................................. | 29 |
1 | Mestre de Obras........................ | 3.620,00 |
| 1 | Mestre de Obras.............................. | 26 |
1 | Piloto de Avião........................... | 8.400,00 |
| 1 | Piloto de Avião................................. | 31 |
2 | Professor de Educação Física... | 2.170,00 |
| 2 | Professor de Educação Física......... | 23 |