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DECRETO N º41.355, DE 23 DE ABRIL DE 1957.

Dispõe sôbre a transformação, em mensalidades, de extranumerários-contratados do Governo do Território Federal do Amapá, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,item I da Constituição e nos têrmos do art. 26 da Lei Nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da tabela anexa, e transformação, em mensalidades, ex-vi do art. 26 da Lei Nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, de extranumerários-contratados, que passa a integrar a Parte Suplementar da Tabela Numérica de extranumerários-mensalistas do Governo do Território Federal do Amapá.

§ 1º A transformação a que se refere este artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

§ 2º O abono de emergência concedido pela Lei Nº 1.765, de 18 de Dezembro de 1952, continuará a ser pago aos servidores de que trata este Decreto, até 31 de dezembro de 1955, na base do salário anteriormente percebido como contratados.

§ 3º As diferenças de salário previstas nas tabelas anexas, serão canceladas a partir de 1º de janeiro de 1956.

Art. 2º O Governo do Território expedirá, para os servidores atingidos pelo disposto neste Decreto, portarias declaratóriais da nova situação obedecido o modelo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 3º A despesa com o custeio das funções transformadas, a que se refere este Decreto, será atendida pela dotação própria.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

GOVERNO DO TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ

Tabela numérica de mensalistas (Art. 26 da Lei nº 1.765-52)

Parte Suplementar

SITUAÇÃO ANTERIOR

 

SITUAÇÕ NOVA

Número

De

Funções

 

Denominação do contratado

 

Salário

 

Número

de

Funções

 

Funções isoladas

 

Referência

 

 

Cr$

 

 

 

 

1

Agrônomo Especializado...........

4.310,00

 

1

Agrônomo Especializado.................

27

1

Assistente de Administração.....

6.080,00

 

1

Assistente de Administração............

29

 

 

 

 

 

 

 

1

Assistente de Administração....

5.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

2

Assistente de Administração............

27

1

Assistente de Administração.....

4.310,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações

 

 

 

 

 

 

A Elói Monteiro Nunes fica assegurada a diferença de salário de Cr$ 690,00(seiscentos e noventa cruzeiros) mensais.............

 

1

Assistente de Administração.....

4.000,00

 

1

Assistente de Administração............

26

 

 

 

 

 

Observação

Ao ocupaste desta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$ 380,00 (trezentos e oitenta cruzeiros) mensais...........................

 

1

Enfermeira Especializada..........

3.500,00

 

1

Enfermeira Especializada................

25

 

 

 

 

 

Observação

Ao ocupaste desta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$ 510,00 (quinhentos e dez cruzeiros) mensais...........................

 

1

Mecânico Aviador......................

6.080,00

 

1

Mecânico Aviador............................

29

7

Médico.......................................

6.080,00

 

7

Médico.............................................

29

1

Mestre de Obras........................

3.620,00

 

1

Mestre de Obras..............................

26

1

Piloto de Avião...........................

8.400,00

 

1

Piloto de Avião.................................

31

2

Professor de Educação Física...

2.170,00

 

2

Professor de Educação Física.........

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