DECRETO Nº 41.359, DE 23 DE ABRIL DE 1957.
Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, com a ocupante, Maria Dulce de Souza Pinto Brito, uma função de Servente, referência 16, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, criada pelo Decreto nº 33.435, de 31 de julho de 1953, para idêntica Tabela da Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Pará, criada pelo Decreto nº 33.014, de 11 de junho de 1953.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso