DECRETO Nº 41.361, DE 23 DE ABRIL DE 1957.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social, a Companhia de Seguros Pôrto Alegrense.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), da companhia de Seguros Pôrto Alegrense, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar como carta patente número 201 de 17 de Janeiro de 1925, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30 de Outubro de 1956.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita as leis e regulamentos vigentes, ou que ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso