DECRETO Nº 41.362, de 23 de abril de 1957.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital de responsabilidade da Phoenix Assurance Company Limited.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063 de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital de responsabilidade de Cr$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros) para Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), da Phoenix Assurance Company Limited com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no País, pelo Decreto nº 17.612, de 29 de dezembro de 1926, conforme resolução tomada por sua Diretoria em reunião realizada em 10 de outubro de 1956.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso