DECRETO Nº 41.363, de 23 de abril de 1957.

Concede à sociedade Navegação Costalima Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Costalima Ltda., com sede na cidade de Aracatí, Estado do Ceará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cobotagem, com o contrato de constituição social que apresentou, e com o capital fixado na importância de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), divididos em 8.000 cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), distribuídas em partes iguais, entre três (3) sócios, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumento particular firmado a 8 de janeiro de 1957, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso