DECRETO Nº 41.364, DE 23 DE ABRIL DE 1957.

Concede à Emprêsa de Mineração Santa Catarina Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navagação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à Emprêsa de Navegação Santa Catarina Limitada, com sede na cidade de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizada a funcionar pelos Decretos números 33.550, de 14 de agôsto de 1953; 35.056, de 12 de fevereiro de 1954, e 36.483, de 20 de novembro de 1954, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital social elevado de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), dividido em 7.000 cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuído entre cinco (5) sócios, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumento público de alteração contratual firmado a 24 de outubro de 1956, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso