DECRETO Nº 41.365, DE 23 DE ABRIL DE 1957.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia de Seguros Guarani.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

 decreta:

Art. 1 º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros Guarani, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.392, de 22 de agôsto de 1944, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 29 de outubro de 1956.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso