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DECRETO Nº 41.366, de 23 de abril de 1957.

Concede reconhecimento aos cursos de filosofia, letras neo-latinas, geografia, história e pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de filosofia, letras neo-latinas, geografia, história e pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e letras de Sorocaba, mantida pela Prefeitura Municipal de Sorocaba e com sede em Sorocaba, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado