Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 41.367, DE 23 DE ABRIL DE 1957.
Concede autorização para o funcionamento do curso de ciências contábeis e atuariais da Faculdade de Ciências Econômicas do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de ciências contábeis e atuariais da Faculdade de Ciências Econômicas do Paraná, mantida pela Escola Técnica de Comércio “De Plácido e Silva” e com sede em Curitiba, Capital, Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado