decreto nº 41.368, de 23 de abril de 1957.

Declara de utilidade pública o Centro de Pesquisas Biológicas, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Centro de Pesquisas Biológicas, com sede nesta Capital, o qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

Decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, o Centro de Pesquisas Biológicas, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino kubitschek

Nereu Ramos