DECRETO Nº 41.369, de 23 de abril de 1957.

Declara de utilidade pública a Associação Comercial de Lins, com sede em Lins, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Comercial de Lins, com sede na mesma cidade no Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º dessa Lei,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referente lei, a Associação Comercial de Lins com sede em Lins, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos