DECRETO Nº 41.372, DE 23 DE ABRIL DE 1957.
Altera o Programa de Emergência da Valorização Econômica da Amazônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e, tendo em vista o disposto no art. 19, da Lei nº 1.906, de 6 de janeiro de 1953,
DECRETA:
Art. 1º O Programa de Emergência, aprovado pelo Decreto nº 35.020, de 8 de fevereiro de 1954, fica alterado na forma abaixo, segundo proposta da Comissão de Planejamento da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia,
ONDE SE LÊ:
| Cr$ |
I Desenvolvimento Agropecuário, letra “d” Colonização - Núcleos Agrícolas Seringal do Amapá (Acre) ...................................................................................... | 2.300.000,00 |
LEIA-SE:
Núcleos Agrícolas Seringal do Amapá (Acre) ........................................................ | 1.850.000,00 |
Art. 2º A parcela de Cr$500.000,00, destacada dessa dotação, passará a ter o seguinte emprêgo:
| Cr$ |
I Desenvolvimento Agropecuário - Produção Industrial - Frigorífico de Rio Branco (Território do Acre) ...................................................................................................... | 500.00,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
José Maria Alkmim