DECRETO Nº 41.374, DE 24 DE ABRIL DE 1957.
Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro, as águas do rio “Boas Vista”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação de curso dágua publicado no Diário Oficial de 2 de julho de 1956 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro, as águas do rio denominado “Boa Vista”, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Marques de Valença e é tributário pela margem direita do rio Indaiá.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti