DECRETO Nº 41.377, DE 24 DE ABRIL DE 1957.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações termelétricas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940:

CONSIDERANDO que, pela Resolução n.º 1.271, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura de Rosário do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, concessionária no município, a ampliar suas instalações geradoras termelétricas.

Parágrafo único. Na ocasião da aprovação do projeto pelo Ministro da Agricultura serão fixadas as modificações das instalações a serem concedidas, bem como a potência  final da usina.

Art. 2º A interessada deverá satisfazer às seguintes condições seguintes:

I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos, aos quais se refere êste artigo, poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti