decreto nº 41.380, de 24 de abril de 1957.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Arassuaí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 21 de setembro de 1956, não suscitou qualquer contestação ou reclamação,

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Arassuaí em tôda a sua extensão, que nasce no município do rio Vermelho, limita em seu percurso os municípios de Rio Vermelho com o de Diamantina, Itamarandiba, com o de Turmalina, Minas Novas Arassuí e é tributário pela margem direita do Jequitinhonha.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti

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Decreto Nº 41.380, de 24 de abril de 1957.

Declara Públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Arassuaí.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 2 de maio de 1957).

Retificação

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Art. 1º São declaradas públicas, de Minas Gerais, as águas do rio denominado Arassuaí, em tôda a sua extensão, uso comum do domínio do Estado de que nasce ...

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Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Arassuaí, em tôda a sua extensão, que nasce ...