DECRETO Nº 41.386, DE 24 DE ABRIL DE 1957.

Cassa a autorização conferida à Mineração Itabirito Limitada pelo Decreto nº 6.999, de 20 de março de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas), tendo em vista o que consta do processo protocolado no Departamento nacional da Produção mineral sob o nº 3.490-56,

decreta:

Artigo único. Fica cassada a autorização conferida à Mineração Itabirito Limitada pelo Decreto número seis mil novecentos e noventa e nove (6.999) de vinte (20) de março de mil novecentos e quarenta e um (1941) para funcionar como emprêsa de mineração.

Rio de Janeiro, em 24 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti