DECRETO Nº 41.387, DE 24 DE ABRIL DE 1957.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Companhia Mista de Energia Elétrica de Guaira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º É concedida à Companhia Mista de Energia Elétrica de Guaira, com sede em Guaira, município de Guaira, Estado do Paraná, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, combinado com o Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, ficando a mesma obrigada para os seus objetivos, a satisfazer integralmente às exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subsequentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1957, 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti