DECRETO Nº 41.389, DE 24 DE ABRIL DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Lauriano Teixeira de Souza a pesquisar mica e associados, no município de Água Boa, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Lauriano Teixeira de Souza a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade e de outros, no imóvel denominado Fazenda Baú, distrito e município de Água Boa, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e seis hectares, trinta e sete ares e cinqüenta centiares - (26,3750 ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a setecentos e vinte metros (720m), no rumo magnético de sessenta e quatro graus sudoeste (64º SW), da confluência dos córregos do Sapo e Baú e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), vinte e sete graus sudoeste (27º SW); setecentos e setenta e cinco metros (775m), cinqüenta e um graus noroeste (51º NW); duzentos metros (200m), vinte e sete graus nordeste (27º NE); setecentos e setenta metros (770m), setenta e quatro graus sudeste (74º SE).
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de abril e 1957, 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti